• (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language   

image
BOLETIM ELETRÔNICO

Lei da desconsideração da personalidade jurídica aguarda sanção

05 dezembro 2022

Instrumento permite atingir o patrimônio dos sócios em casos de fraude aos credores

Dia 22, a Câmara dos Deputados aprovou o texto final da lei que disciplina os procedimentos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica – instrumento extraordinário para responsabilizar os sócios pelas obrigações da empresa em casos de fraude ou abuso de direito contra credores.

As novas regras, que foram encaminhadas à sanção presidencial, exigem que sejam explicitados quais atos os sócios ou administradores realizaram para justificar sua responsabilização. Também determinam que apenas os sócios responsáveis pela fraude ou abusos responderão com seus bens para pagamento dos credores.

A norma concede aos empresários acusados prazo de 15 dias, contados de sua intimação, para apresentarem sua defesa e lhes assegura o direito de produzirem provas e à ampla defesa. Além disso, permite que eles quitem o débito ou apresentem garantias à execução antes de o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica.

Outro dispositivo do projeto aprovado esclarece, ainda, que a mera falta de recursos para pagamento dos débitos não justifica a decretação da desconsideração da personalidade jurídica.

A Presidência da República tem até 13 de dezembro para sancionar ou não o texto.





Se inscreva em nossa
Newsletter