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BOLETIM ELETRÔNICO

MEIs de todo o País terão NFS-e unificada a partir de janeiro

11 Agosto 2022

Emissão será exigida somente de empreendedores que prestarem serviços a empresas.

Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o País passarão a contar com um sistema unificado para emissão de suas notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e). A ferramenta, que ficará disponível no Portal do Simples Nacional, terá leiaute único para todos os municípios e será obrigatória para MEIS que prestam serviços a empresas a partir de 1º de janeiro.

O uso da NFS-e Nacional dispensará o MEI de apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e do documento fiscal exigido pelo município em relação ao ISS.

Num primeiro momento, a funcionalidade será restrita à prestação de serviços. Futuramente, porém, pode abarcar também o comércio de mercadorias.

Há previsão de o sistema ser disponibilizado ainda este ano, mas seu uso será facultativo até 2023.

A obrigatoriedade de emissão de NFS-e Nacional está determinada na Resolução nº 169/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 29.





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