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BOLETIM ELETRÔNICO

IR pago sobre pensão alimentícia será restituído

20 Outubro 2022

Receita explica como o contribuinte deve proceder para reaver valores pagos nos últimos cinco anos

Depois de declararem inconstitucional a tributação de pensões alimentícias, em junho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também rejeitaram os pedidos da União no sentido de restringir a isenção às pensões alimentícias judiciais, de limitar seu valor e de torná-la aplicável somente a partir da sentença definitiva. Em sessão virtual encerrada dia 30, os ministros entenderam que a isenção aplica-se a todas as pensões alimentícias e não se limita ao piso de isenção do tributo (atualmente R$ 1.903,98). Decidiram, ainda, que o imposto recolhido indevidamente nos últimos cinco anos tem de ser restituído ao contribuinte.

Diante do posicionamento do STF, a Receita Federal divulgou nota explicando como os contribuintes que incluíram o valor da pensão alimentícia como rendimento tributável nas declarações de imposto de renda de 2018 a 2022 devem proceder para ter a quantia paga a mais devolvida.

Segundo a Receita, o contribuinte terá de retificar cada uma das declarações em que informou a pensão como rendimento tributável. Na correção, o valor deve ser transferido para a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. Os demais dados não devem ser alterados.

Para inserir um dependente que tenha recebido pensão alimentícia – e também as despesas dele –, a declaração original entregue pelo contribuinte não pode ter sido feita no modelo simplificado.

Contribuintes que, depois da retificação, tiverem ainda mais imposto a ser restituído receberão a diferença pela rede bancária, “conforme cronograma de lotes e prioridades legais”. Já aqueles que, em função disso, pagaram mais imposto do que deveriam ter pago terão de apresentar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp) por meio do programa PER/Dcomp Web, disponível no portal e-CAC. Em alguns casos será preciso utilizar o programa PGD PER/Dcomp.





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