• (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language   

image
BOLETIM ELETRÔNICO

ICMS em transferências para mesmo contribuinte acaba em 2024

04 maio 2023

STF conclui modulação de julgamento sobre inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir

Dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o resultado da modulação de efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49. A ação analisava o dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96) que permitia a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

A cobrança foi julgada inconstitucional em 2021, quando a Corte entendeu que o simples deslocamento de mercadorias, sem a transmissão de sua posse ou propriedade, não constitui fato gerador do ICMS. Os magistrados também consideraram necessário modular os efeitos da decisão, pois ela impactava os créditos a que as empresas têm direito quando recolhem o imposto, limitando-os ao Estado de origem dos produtos.

O julgamento sobre a necessidade de modulação foi virtual e terminou dia 12. Todos os ministros concordaram que a sentença só deveria ter validade no futuro, mas divergiram em relação a quando e como a eficácia se daria. A corrente majoritária considerava que a proibição da cobrança do ICMS deveria ter início apenas em 2024 e que, se até lá, os Estados não definirem as regras para a transferência de créditos entre empresas do mesmo titular, o contribuinte poderá transferi-los. Outros cinco magistrados, porém, propunham que a decisão passasse a valer 18 meses depois da publicação da ata de julgamento e que a transferência de créditos fosse disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de lei complementar.

Dado o placar apertado (6 x 5), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu a proclamação do resultado, levando-a para uma sessão presencial da Corte. O Plenário reuniu-se dia 19 e confirmou a vitória da tese majoritária.

Com isso, o ICMS deixa de incidir sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em Estados diferentes a partir de 2024. Da mesma forma, se até o fim do ano os Estados não estabelecerem os critérios para a transferência desses créditos, as empresas terão direito de transferi-los.





Se inscreva em nossa
Newsletter