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Este mês tem entrega do informe de rendimentos e da Dirf

09 fevereiro 2023

Documentos são base de cruzamento de dados do Imposto de Renda

Quem fez pagamentos para pessoa física com Imposto de Renda (IR) retido na fonte precisa fornecer-lhe o comprovante do total de rendimentos pagos. O documento é exigido na elaboração da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e é usado pela Receita Federal para cruzar os dados entre os valores nele informados e os efetivamente declarados.

Por isso, a entrega do informe de rendimentos é obrigatória e deve ser feita até 28 de fevereiro. O comprovante pode disponibilizado tanto no formato impresso como no digital.

Dirf

A mesma data-limite vale para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que está diretamente vinculada ao informe de rendimentos. É por meio dessa obrigação acessória que a Receita Federal é informada sobre os tributos retidos na fonte nos pagamentos feitos a terceiros e faz o cruzamento com os dados declarados por eles.

Além dos obrigados a fornecer o comprovante de rendimentos, residentes no País que efetuaram pagamento ou remessas a domiciliados no exterior, condomínios, candidatos a cargos eletivos, entre outros, devem apresentar a declaração.

Com a implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a Dirf deixará de ser exigida a partir de 2025.





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