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BOLETIM ELETRÔNICO

FGTS Digital virá com mudanças no parcelamento de débitos

10 agosto 2023

Conselho Curador altera cronograma da fase de testes da versão digital

Por meio de nota divulgada no Portal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou o cronograma divulgado anteriormente para início da fase de testes do novo sistema.

O início dos testes, que ocorreria em 16 de agosto, agora será em 19 de agosto, mas apenas para as empresas do grupo 1 do eSocial (aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). Os demais grupos poderão acessar o FGTS Digital a partir dessa data, mas apenas para fazer cadastros. A fase de testes para eles começará em 16 de setembro.

No ambiente de produção limitada, com acesso feito por meio das credenciais do portal gov.br, os empregadores podem fazer os cadastros necessários, acessar os dados fornecidos ao eSocial e emitir guias sem valor legal. Durante este período, as obrigações relativas ao FGTS continuam sendo cumpridas por meio do portal Conectividade Social, da Caixa.


Parcelamento terá novas regras

A partir da efetiva implantação do FGTS Digital, passarão a vigorar novas regras para o parcelamento de débitos com o Fundo, previstas na
Resolução nº 1.068/23, do Conselho Curador do FGTS.

Os prazos para parcelamento de dívidas de FGTS continuam praticamente os mesmos: 85 meses como regra geral, 100 meses para entidades e órgãos estatais e 120 meses para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs). Somente em casos de recuperação judicial os prazos ficam maiores: 120 meses para empresas em geral e 144 meses para MEIs ou MPEs.

Ainda de acordo com a Resolução, os parcelamentos serão negociados com a Secretaria de Inspeção do Trabalho ou, se já estiverem inscritos na dívida ativa, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A norma mantém a proibição de parcelamento para os inscritos na “lista suja” de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

As novas regras não serão aplicáveis aos contratos firmados antes de a Resolução entrar em vigor.





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