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BOLETIM ELETRÔNICO

Lei de simplificação tributária já está em vigor

10 agosto 2023

Norma foi sancionada com vetos a 11 dispositivos

Dia 2, foi publicada a Lei Complementar (LC) nº 199/23, que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a proposta de padronizar as legislações e os sistemas necessários ao cumprimento dessas exigências.

O objetivo do Estatuto é a redução de custos com o cumprimento das obrigações acessórias para, dessa forma, incentivar a conformidade fiscal e diminuir a sonegação.

Nesse sentido, a LC previa a criação de alguns documentos unificados em âmbito nacional, como uma nota fiscal eletrônica, uma declaração fiscal e um registro cadastral. Estes pontos, no entanto, foram vetados com a justificativa de que “há atualmente no país um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade”.

A nova lei também determina a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Cnsoa), que ficará responsável pela desburocratização das obrigações acessórias e será composto por representantes das administrações tributárias das três esferas de governo. Foi vetado, porém, o dispositivo que previa a participação da sociedade civil, por meio de entidades representativas de setores econômicos, no Comitê, pois a legislação atribui à União, Estados, Distrito Federal e municípios a competência para criar e administrar tributos. A mensagem de veto alerta ainda que “a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público” e poderia “ensejar a violação ao dever de sigilo fiscal”.

Para possibilitar a desburocratização e o uso de dados já fornecidos pelos contribuintes para o fornecimento de declarações pré-preenchidas, a lei autoriza o compartilhamento de dados fiscais e cadastrais entre os entes federativos.

As regras da LC não se aplicam ao imposto de renda nem ao Imposto sobre Operações Financeiras.





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