• (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language   

image
BOLETIM ELETRÔNICO

Mais prazo para o Litígio Zero

19 junho 2023

Vantagens para quem aderir ao programa podem ser usufruídas por mais 60 dias

Com a publicação da Portaria Conjunta nº 8/23, dia 31, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogaram, de 31 de maio para 31 de julho, o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal.

O Litígio Zero, como também é conhecido, é um tipo de transação tributária dirigida a dívidas discutidas na esfera administrativa que ainda não foram julgadas e a débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos ou R$ 79,2 mil) inscritos na dívida ativa da União ou em discussão administrativa. Dívidas referentes ao Simples Nacional não podem ser inscritas no programa.

Débitos de pequeno valor podem ser negociados com pagamento de uma entrada correspondente a 4% da dívida, parcelada em quatro vezes, com o saldo pago em duas ou oito parcelas, com desconto de 50% ou 40%, respectivamente, sobre o total devido. Já aqueles acima de R$ 79,2 mil podem ter o saldo devedor reduzido com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. E, se forem considerados de difícil recuperação, ainda podem ter juros e multas reduzidos em até 100%.

Em qualquer modalidade de transação, a prestação não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para micro ou pequenas empresas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas. As parcelas serão corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.

A adesão ao Litígio Zero deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.





Se inscreva em nossa
Newsletter