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Prepare a documentação para a DIRPF 2023

09 fevereiro 2023

Entrega da declaração começa em 15 de março

As regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023 serão divulgadas somente dia 27, mas a Receita Federal já informou que, a partir deste ano, o envio da declaração poderá ser feito de 15 de março até 31 de maio.

Segundo o órgão, a entrega começará na segunda quinzena de março, e não mais no primeiro dia do mês, para que seja possível disponibilizar a declaração pré-preenchida a todos os contribuintes, o que depende do processamento de declarações entregues pelas empresas até o último dia útil de fevereiro.

Mesmo com um pouco mais de tempo para elaborar a DIRPF 2023, convém não deixar para a última hora, pois a restituição segue a ordem de entrega da declaração. A relação abaixo traz os documentos necessários para fazer sua declaração, assim você pode estar com tudo pronto logo na abertura do prazo.

Básicos
Documentos de identificação com CPF e RG
Endereço atualizado
Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos)
Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de dependentes
Número do recibo da declaração do ano anterior
Dados da conta bancária (para recebimento da restituição ou pagamento das cotas de imposto apurado, se houver)
Certificado Digital – (e-CPF) ou conta gov.br, se houver

Renda
Informes de rendimentos, extratos, recibos e demais comprovantes de:

Empresas (salário, pró-labore, distribuição de lucros, pagamentos por serviços prestados, etc.)
Instituições financeiras, com número do CNPJ (contas bancárias, poupança, aplicações, previdência privada, investimentos, ações, etc.)
Aposentadorias
Aluguéis pagos ou recebidos
Pensões alimentícias pagas ou recebidas
Outras rendas (doações, heranças, processos judiciais e afins)
Rendimentos dos dependentes

Bens e direitos
Extrato de consórcios, financiamentos (inclusive imobiliário) e outras dívidas
Documentação de bens e direitos, como imóveis e/ou veículos
Documentos relativos a participações societárias

Despesas
Comprovantes originais, informando CNPJ ou CPF, de:

Despesas médicas (planos de saúde, médicos, dentistas, hospitais, exames, próteses, etc.). Não inclui gastos com compra de medicamentos ou vacinas, com veterinários, com contração de enfermeiros, entre outros.
Despesas com educação em ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, inclusive pós-graduação, até o limite de R$ 3.561,50 por dependente. Não engloba demais cursos, gastos com material, uniforme e transporte escolar, pagamento de crédito educativo, contribuições às Associações de Pais e Mestres, etc.
Doações incentivadas





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