|
  • (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language   

image
INFORMATIVO

PGFN abre transação para débitos do Simples Nacional
Prazo até 31/01/2023

26 janeiro 2023

Empresas enquadradas no Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa da União (DAU) têm oportunidade de regularizar suas pendências com o fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Edital nº 1/23, abriu duas modalidades de transação tributária para essas empresas.

Uma delas é a Transação de pequeno valor, destinada a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples com débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) inscritos há mais de um ano na DAU. A proposta prevê entrada equivalente a 5% do total devido, parcelada em até cinco prestações mensais. O restante pode ser dividido em sete, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de, respectivamente, 50%, 45%, 40% ou 35% do valor total.

Nessa modalidade, as parcelas serão de, no mínimo R$ 50, corrigidas pela Selic e acrescidas de 1% ao mês.

Outra opção é a transação por adesão, aplicável a débitos de até R$ 50 milhões, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro passado. O acordo prevê entrada de 6% do montante devido, que pode ser parcelada em 12 meses. As condições para pagamento do saldo restante dependem da capacidade de pagamento do MEI ou da MPE. Se a análise das informações prestadas pelo contribuinte concluir que ele tem como arcar com o pagamento, o valor será dividido em 48 parcelas mensais, sem qualquer desconto.

Nos demais casos, o débito remanescente poderá ser parcelado em até 133 meses, com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

A adesão a qualquer um dos tipos de transação deve ser feita pelo portal Regularize até 31 de janeiro.




Se inscreva em nossa
Newsletter