Data-limite para envio das escriturações foi prorrogada por um mês
Por meio da Instrução Normativa nº 2.082/22, publicada dia 19, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que terminava em 31 de maio, para 30 de junho.
Da mesma forma, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) teve sua data-limite de envio adiada de 29 de julho para 31 de agosto.
As duas escriturações integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas tem fins distintos. A ECD é a versão eletrônica de livros antes escriturados em papel, como o Diário, o Razão e Balancetes diários e balanços. A ECF, por sua vez, relaciona dados fiscais e contábeis referentes à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas destas obrigações.