Medida Provisória também permite a repactuação de contratos firmados anteriormente
Por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.139/22, publicada dia 27, o governo alterou as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A principal mudança diz respeito ao prazo de pagamento do empréstimo, que passa de 48 para 72 meses.
O objetivo da MP é equilibrar a capacidade de pagamento das empresas que pegaram o crédito, comprometida pelos sucessivos aumentos da taxa Selic, base dos juros cobrados pelo financiamento. A taxa era de 2% ao ano em março de 2021 e agora está fixada em 13,75% ao ano.
A MP também revogou os dispositivos que fixavam a taxa de juros do Pronampe na Selic acrescida de 6% ao ano. O Ministério da Economia informa que a regulamentação dos juros ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec), mas que as regras atuais serão mantidas.
Ainda de acordo com a MP, os contratos firmados anteriormente, inclusive os inadimplentes, poderão se ajustar às novas regras, mas cabe aos bancos renegociar os prazos.
Linha de crédito de maior sucesso entre pequenos negócios, o Pronampe foi criado em 2020 para reforçar o caixa das empresas impactadas pela pandemia de Covid-19. O financiamento é calculado em 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil. Seus principais atrativos são os juros baixos, a carência de 11 meses para o primeiro pagamento e a não exigência de garantias, já que os empréstimos são avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Atualmente, estão autorizados a operar as linhas do Pronampe: Badesul, Banco da Amazônia, Banco do Brasil, Banco do Nordeste (BNB), Bancoob, BDMG, Bradesco, C6 Bank, Caixa Econômica Federal, Daycoval, Itaú, Santander e Sicredi.