Podem ser negociados débitos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, para 30 de dezembro, o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O adiamento consta da Portaria nº 9.444/22, publicada dia 31.
Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de outubro. A norma também permite a renegociação de acordos de transação já em curso para a inclusão de outros débitos. Neste caso, os pedidos devem ser feitos até 30 de dezembro e serão mantidos os mesmos critérios acordados na transação original.
Tiveram o prazo de adesão prorrogado as modalidades de transação excepcional, extraordinária, do Simples Nacional, de débitos rurais e fundiários, do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do FGTS e de pequeno valor.
Os diversos tipos de transação tributária foram criados em resposta a situações específicas, como o impacto da pandemia de Covid-19 na economia, o total devido ou a capacidade de pagamento do contribuinte, por exemplo. Cada um tem regras e condições próprias que precisam ser observadas antes da adesão. Benefícios como entrada facilitada e descontos normalmente são oferecidos apenas para débitos considerados de risco.