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BOLETIM ELETRÔNICO

Comitê Gestor adia uso da NFS-e de padrão nacional por MEI

04 novembro 2022

Início da exigência passa de 1º de janeiro para 3 de abril

Microempreendedores Individuais (MEIs) só estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do sistema unificado a partir do dia 3 de abril. Havia previsão anterior de que a emissão fosse feita a partir de 1º de janeiro, mas a Resolução nº 171/22, publicada dia 27 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determinou o adiamento.

Restrita, a princípio, à prestação de serviço, a NFS-e terá leiaute padronizado para todos os municípios do País e será disponibilizada no portal do Simples Nacional. A ferramenta dispensará o MEI da apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e do documento fiscal relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS).

Segundo o órgão, a prorrogação se deve a mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, mas também permitirá que os empreendedores se familiarizem com o sistema antes de ele se tornar obrigatório.

A Resolução autoriza, ainda, que empresas autodeclaradas de inovação e enquadradas no Inova Simples possam optar pelo Simples Nacional.





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