Norma reúne regras gerais sobre o tema e encampa matérias já definidas nos Tribunais Superiores
A Receita Federal publicou, dia 19, a Instrução Normativa (IN) nº 2.110/22, consolidando as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
Entre as mudanças introduzidas nas regras, estão temas que já foram solucionados pelo Judiciário. Assim, por exemplo, a IN esclarece que o auxílio-alimentação, inclusive se pago em tíquetes ou similares, e até antes da Reforma Trabalhista, não compõe a base de calculo das contribuições previdenciárias. O mesmo acontece em relação ao salário-maternidade (parte do empregador), à remuneração dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença, ao aviso prévio indenizado (mas não ao seu reflexo no 13º salário) e à parcela do vale-transporte, ainda que paga em dinheiro, em valor que custeie o deslocamento em transporte coletivo.
Outro dispositivo da norma determina que a cessão de mão de obra pode ser caracterizada independentemente da existência de poder diretivo do tomador dos serviços sobre os trabalhadores postos à sua disposição.
A IN passa a valer em 1º de novembro.