Norma autoriza assembleias gerais virtuais
Publicada dia 28, a Lei nº 14.382/22 alterou alguns pontos do Código Civil (Lei nº 10.406/02) relativos à atividade empresarial.
Além de revogar dispositivos ainda referentes às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), transformadas em sociedades limitadas unipessoais, a lei permite que pessoas jurídicas realizem suas assembleias gerais por meio eletrônico.
Pelas novas regras, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos podem realizar as assembleias virtualmente, se não houver impedimento em legislação específica ou em seus atos constitutivos. A norma ainda exige que sejam observados os direitos de participação e manifestação.
De acordo com o Código Civil, as sociedades anônimas e limitadas devem realizar pelo menos uma assembleia geral por ano. A reunião deve ocorrer até o quarto mês depois do encerramento do exercício.