Reajuste do piso nacional impacta o valor da contribuição mensal do MEI
A partir do próximo dia 1º, o salário mínimo do País será de R$ 1.302. O reajuste – de 7,42% – foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.143/22, publicada dia 12. A norma ainda fixa em R$ 43,40 o piso diário e em R$ 5,92 o horário.
Medidas provisórias dependem da aprovação do Congresso Nacional, onde também está sendo analisada a Lei Orçamentária Anual de 2023. Embora o novo valor seja o mesmo previsto no Orçamento, o governo eleito avalia a possibilidade de aumentá-lo para R$ 1.320.
Por corresponder a 5% do salário mínimo, a contribuição para a Previdência Social paga mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) também terá correção. Se o piso for mantido em R$ 1.302, a contribuição passará a ser de R$ 65,10, acrescida de R$ 1, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou R$ 5, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com isso, o recolhimento mensal será de R$ 66,10 para o MEI que trabalha no comércio ou na indústria, de R$ 70,10 para o prestador de serviços e de R$ 71,10 para aquele que atua tanto no comércio como na prestação de serviços.
Em janeiro, no entanto, o recolhimento será no valor atual, pois diz respeito à competência de dezembro. O aumento virá apenas em fevereiro, quando o MEI paga a contribuição de janeiro.