Data-limite também se aplica para pagamento do abono de uma só vez
Termina em 30 de novembro o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores urbanos, domésticos e rurais que atuaram com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias. O benefício é calculado com base na proporção de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço.
A primeira parcela equivale à metade do salário do empregado e só é tributada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser recolhido em dezembro. A contribuição previdenciária e o imposto de renda, quando devido, serão descontados da segunda parcela, e incidirão sobre o valor total do 13º salário.
É permitido o pagamento da gratificação natalina em uma única parcela, que deve ser paga até 30 de novembro. Nesse caso, o FGTS recolhido em dezembro incidirá sobre o todo o valor pago. Além disso, será necessário complementar o pagamento sempre que houver alteração salarial em dezembro ou que o funcionário tiver direito a parcelas variáveis.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mesmo dia em que deve ser paga a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário.
Quem não observar as datas-limite de pagamento fica sujeito à multa de R$ 170,25 por empregado. Esse valor será dobrado em caso de reincidência.