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BOLETIM ELETRÔNICO

Demissão coletiva demanda diálogo prévio com sindicato

20 Junho 2022

Entendimento do STF impõe obrigatoriedade de negociação, mas não de autorização

Dia 8, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que, antes de demitir um grande número de trabalhadores, as empresas têm de abrir negociação com o sindicato da categoria, de forma a buscar alternativas no sentido de reduzir os impactos sociais e econômicos de uma demissão em massa.

No entendimento da Corte, a abertura ao diálogo confere maior equilíbrio nas relações trabalhistas, mas não dá aos sindicatos o poder de estabelecer condições ou assegurar a estabilidade dos empregados.

Dessa forma, a tese fixada diz: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores que não se confunde com a autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.





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