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BOLETIM ELETRÔNICO

Cuidados na contratação de trabalhadores temporários

20 Outubro 2022

Empresas que têm demanda aumentada no fim de ano já começam a cuidar das admissões

O volume de trabalho do comércio em geral e de alguns segmentos de serviços cresce consideravelmente no fim do ano, o que leva as empresas a precisarem de mão de obra adicional para responder a esse aumento provisório de demanda.

Se o empresário sabe que esses trabalhadores serão necessários apenas durante o mês de dezembro, não faz sentido contratar um empregado regular. Por outro lado, admitir um empregado sem registrá-lo é infração legal que deixa a empresa vulnerável em caso de fiscalização ou de eventuais ações trabalhistas. Para solucionar o impasse, a legislação prevê a possibilidade de firmar contratos de trabalho temporários.

De acordo com a Lei nº 6.019/74, a contratação de colaboradores temporários só pode ser feita para substituir transitoriamente pessoal efetivo (como em razão de férias ou licença-maternidade, por exemplo) ou para suprir demanda complementar de serviços. O motivo da admissão tem de estar especificado no contrato de trabalho, que também deve qualificar as partes e informar a duração da prestação dos serviços, o valor acordado e condições de segurança e saúde do trabalhador.

Feita obrigatoriamente por intermédio de empresas de mão de obra temporária, esta modalidade de contratação tem prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias. Assim, depois de ter trabalhado para uma empresa por 270 dias, o empregado temporário só poderá voltar a lhe prestar serviços depois de três meses. Se esse intervalo não for observado, ficará caracterizado o vínculo de emprego. A legislação ainda impede esses profissionais de executarem atividades diferentes daquelas para as quais foram contratados.

Os direitos do trabalhador temporário são iguais aos do permanente: salário equivalente ao dos empregados da categoria da tomadora de serviços, jornada de oito horas, recebimento de horas extras com acréscimo de no mínimo 50%, repouso semanal remunerado e adicional por trabalho noturno. Também faz jus a décimo terceiro salário, seguro contra acidentes de trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais na dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término do contrato e benefícios previdenciários. Só não lhe são devidos o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

A contratação temporária precisa ser informada no eSocial tanto pela empresa contratante quanto pela agência de trabalho temporário. Por isso, os empresários que pretendem contratar colaboradores temporários precisam comunicar o fato a suas assessorias contábeis. Além de cuidar das formalidades legais, o profissional contábil pode dar orientações no sentido de tornar o processo mais simples e seguro.





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