Exigência está suspensa por tempo indeterminado
Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.088/22, dia 20, a Receita Federal passa a aceitar cópias simples ou em formato digital de documentos para prestar serviços ou esclarecimentos aos contribuintes. Até então, era obrigatória a apresentação dos originais ou de cópias autenticadas.
A medida visa simplificar o acesso aos serviços da Receita Federal, mas não desobriga o contribuinte de guardar os documentos originais e de apresentá-los sempre que solicitados pelo órgão.