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BOLETIM ELETRÔNICO

DCTFWeb sem movimento deixa de ser anual

30 julho 2022

Instrução normativa também altera outros dispositivos relacionados à declaração

A Receita Federal introduziu diversas alterações nas regras referentes à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) no último dia 18, por meio da Instrução Normativa nº 2.094/22.

Com as mudanças, empresas inativas não precisarão mais informar a ausência de movimento em janeiro de cada ano, como era exigido antes. Agora, elas só terão de entregar a declaração relativa ao primeiro mês em que não houver movimento, ficando desobrigadas de outras entregas enquanto perdurar a inatividade.

Outra novidade é que, a partir de janeiro, as contribuições previdenciárias e sociais devidas em função de condenação pela justiça do trabalho passam a ser declaradas pela DCTFWeb.

Além disso, a DCTFWeb vai substituir a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) bem como ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) retidos na fonte, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. Nesse caso, a primeira entrega será feita em junho.





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