Atualização adapta norma geral às mudanças introduzidas recentemente
Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.141/23, publicada dia 24, a Receita Federal atualizou as normas gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O novo regramento adéqua a IN anterior às modificações introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 1.171/23 e também a decisões judiciais.
Em relação à MP, a IN traz as tabelas do IR e de Participação nos Lucros ou Resultados devidamente corrigidas, além de disciplinar o desconto simplificado mensal quando for mais vantajoso para o contribuinte. O abatimento equivale a 25% do valor isento de imposto, sem necessidade de comprovação da despesa.
A IN ainda retoma ou amplia o prazo de alguns incentivos. Assim, poderão ser deduzidos os investimentos feitos em produções independentes de obras audiovisuais e cinematográficas nacionais até o ano-calendário 2024. Da mesma forma, poderão ser abatidos os patrocínios, as doações ou os apoios a projetos desportivos e paradesportivos desembolsados até o ano-calendário 2027. Já os valores despendidos com os programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), voltam a poder ser descontados até o ano-calendário 2025.
Outras mudanças foram feitas para adequar à norma a decisões do Supremo Tribunal Federal, como as que impedem cobrar IR de pensões alimentícias e de juros devidos por atraso no pagamento de salário e a que permite à pessoa com deficiência continuar sendo considerada dependente, mesmo com idade acima da permitida, quando sua remuneração não superar o valor das deduções autorizadas por lei.