Novo valor do mínimo paulista começa a valer em 1º de junho
Dia 26, foi publicada a "Lei nº 17.692/23 que divulga o novo piso salarial válido no Estado de São Paulo a partir de 1º de junho. A medida fixa o mesmo valor para as duas faixas salariais existentes.
Assim, passarão a receber pelo menos R$ 1.550 trabalhadores domésticos; de serviço de limpeza e conservação; de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; de serviços de higiene e saúde; de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; de costura e estofadores; de curtimento; de preparação de alimentos e bebidas; de fabricação e confecção de papel e papelão; de serviços de turismo e hospedagem; de redes de energia e de telecomunicações; em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial; em usinagem de metais; operadores de instalações de processamento químico; de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração; de cortar e lavrar madeira; de máquinas de escritório; de estação de rádio e de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; empregados não especializados de minas e pedreiras; não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos; auxiliares de serviços gerais de escritório; datilógrafos; digitadores; telefonistas; operadores de telefone e de telemarketing; vendedores; ascensoristas; serventes, contínuos; mensageiros; motoboys; manicures e pedicures; barbeiros; cabeleireiros; pintores; pedreiros; encanadores; tintureiros; dedetizadores; soldadores; chapeadores; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; joalheiros; ourives; garçons; cumins; barboys; barmen; lavadeiros; tingidores; classificadores de correspondência e carteiros; cuidadores de idosos; cobradores de transportes coletivos; montadores de estruturas metálicas; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; pescadores; mestres e contramestres; marceneiros; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; supervisores de produção e manutenção industrial; trabalhadores e administradores agropecuários e florestais; chefes de serviços de transportes e de comunicações; supervisores de compras e de vendas; agentes técnicos em vendas e representantes comerciais.