• (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language

image
BOLETIM ELETRÔNICO

Governo corrige tabela de IR

04 maio 2023

Correção será compensada por taxação de rendimentos no exterior

Mantida inalterada por oito anos, a tabela do imposto de renda foi reajustada dia 30, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.171/23.

Para não perder arrecadação com a correção da tabela, o governo adotou duas medidas: taxar rendimentos no exterior e criar um desconto automático de R$ 528 sobre o salário. Opcional, esse desconto beneficia trabalhadores com menor rendimento, pois possibilita que quem recebe até R$ 2.640 (dois salários mínimos) não tenha nenhuma retenção na fonte.

Assim, no ano que vem, ao declarar o imposto de renda pela tabela atualizada, o contribuinte poderá escolher se tem mais vantagens com o desconto automático ou com os abatimentos permitidos na declaração completa.

Confira como ficam as faixas da nova tabela:

Rendimentos de até R$ 2.112,00 – alíquota e parcela a deduzir: zero;

Rendimentos de 2.112,01até R$ 2.826,65 – alíquota: 7,5%, parcela a deduzir: R$ 158,40;

Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – alíquota: 15%, parcela a deduzir: R$ 370,40;

Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota: 22,5%; parcela a deduzir: R$ 651,73; e

Rendimentos acima de R$ 4.664,68 – alíquota: 27,5%, parcela a deduzir: R$ 884,96.

Aplicações financeiras, controladas e trusts

O aumento da faixa de isenção do IR implica uma perda de arrecadação de R$ 3,2 bilhões nos sete meses restantes neste ano. Para cobrir o orçamento, rendimentos obtidos no exterior por residentes no País serão taxados pelo imposto de renda.

De acordo com a MP, bens e direitos no exterior até R$ 6 mil ficarão isentos; entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão taxados à alíquota de 15%; e aqueles acima de R$ 50 mil serão tributados em 22,5%. O IR será cobrado quando a pessoa receber de fato o rendimento (resgate, amortização, etc.) da aplicação financeira. No caso de participação em empresas controladas, este ano os lucros obtidos serão tributados no momento da disponibilização e, a partir de janeiro, ao fim de cada ano.

A norma ainda permite que bens e direitos no exterior tenham seus valores atualizados para 31 de dezembro de 2022. A diferença será tributada em 10% e o imposto deve ser recolhido até 30 de novembro. Controladas poderão atualizar seu valor até 31 de dezembro de 2023, com ganhos taxados também em 10%. O pagamento do imposto deve ser feito até 31 de maio de 2024.





Se inscreva em nossa
Newsletter