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BOLETIM ELETRÔNICO

PEFD-Reinf tem novo prazo para os obrigados à entrega da Dirf

09 março 2023

Segundo a Receita Federal, prorrogação permitirá o ajuste dos sistemas dos contribuintes

Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.133/23, publicada dia 1º, a Receita Federal prorrogou o início da exigência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) para os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Até a publicação da IN, a obrigação teria início no próximo dia 21, mas agora começará em 21 de setembro.

De acordo com o órgão, o adiamento permitirá aos contribuintes adequarem seus sistemas e à própria Receita Federal finalizar os testes para assegurar a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Estão entre os obrigados a entregar a Dirf pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto na fonte, ainda que em um único mês do ano, ou que foram sócios ostensivos em Sociedade em Conta de Participação. A declaração é exigida, também, de residentes no País que remeteram ao exterior valores referentes a royalties, juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento e outros pagamentos.





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