Norma centraliza entendimentos sobre apuração, arrecadação e fiscalização das contribuições
A Receita Federal publicou, dia 20 de dezembro, a Instrução Normativa (IN) nº 2.121/22, consolidando as regras referentes ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Embora seja uma consolidação dos critérios de apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos já aplicados, a IN traz algumas novidades. Uma delas é a que autoriza a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Como, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições era o destacado na nota fiscal, o órgão vinha aplicando esse entendimento também à apuração dos créditos, a nova posição traz segurança jurídica aos contribuintes.
Por outro lado, a norma continua impedindo o aproveitamento de créditos de ICMS em operações de compras de empresas incluídas no regime de substituição tributária (ICMS-ST).
Outros destaques são a ampliação da lista de bens e serviços que podem ser considerados como insumo, a unificação dos setores beneficiados com alíquota zero das contribuições em dispositivos específicos e a confirmação de que operações da Zona Franca de Manaus equiparam-se a exportações.