Aumento visa compensar perdas com redução do imposto sobre combustíveis
A obrigatoriedade de aplicação da alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a itens e serviços essenciais (combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo) reduziu a arrecadação dos Estados. Para contornar essas perdas, alguns deles aumentaram suas alíquotas internas este ano.
Acre (a partir de 1º de abril): 19% – alíquota geral; 17% – produtos que compõem a cesta básica; 25% -semijoias, bijuterias e águas minerais em embalagem inferior a 10 litros.
Alagoas (a partir de 1º de abril): 19% – alíquota geral; 27% – bebidas alcoólicas.
Bahia (a partir de 22 de março): 19% – alíquota geral.
Maranhão (a partir de 1º de abril): 20% – alíquota geral.
Pará (a partir de 15 de março): 19% – alíquota geral.
Paraná (a partir de 13 de março): 19% – alíquota geral; 20% – operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos.
Piauí (a partir de 8 de março): 21% – alíquota geral; 7% – produtos essenciais e certos materiais de embalagens; 12% – GLP e outros; 27% – bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos, entre outros; e 33% – certos produtos supérfluos.
Rio Grande do Norte (de 1º de abril a 31 de dezembro): 20% – alíquota geral; 7% – certos itens da cesta básica.
Sergipe (a partir de 19 de março): 22% – alíquota geral.
Tocantins (a partir de 1º de abril): 20% – alíquota geral.