Compras online de até US$ 50 feitas por pessoas físicas ficam isentas de imposto de importação
A partir de 1º de agosto, as compras internacionais online estarão sujeitas a uma nova regra, que isenta do imposto de importação e libera automaticamente na alfândega produtos de até US$ 50 adquiridos por pessoas físicas. Para isso, no entanto, os sites de vendas precisam aderir ao Programa Remessa Conforme da Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.146/23, que criou o Remessa Conforme, as empresas de e-commerce devem fornecer antecipadamente para os Correios ou transportadora as informações necessárias para a declaração de importação do produto e os tributos exigidos. Também precisará esclarecer o consumidor que está adquirindo mercadoria importada, discriminando todos os valores cobrados dele, destacar o nome do vendedor no pacote e observar outras medidas de controle. Essas informações permitirão à Receita Federal monitorar o ingresso de produtos no País e o correto recolhimento dos tributos.
Em contrapartida, a adesão ao programa assegura aos sites de comércio eletrônico o recolhimento do ICMS-importação em alíquota unificada de 17% para todos os Estados e o desembaraço aduaneiro com maior agilidade. Para os clientes dessas empresas, as vantagens são o recebimento mais rápido da mercadoria e a certeza de não haver mais tributação quando o item chegar ao País.