Homens e mulheres que exerçam a mesma função devem receber salário igual
Dia 4, foi publicada a Lei nº 14.611/23, que obriga as empresas ao pagamento de salário igual para mulheres e homens que realizam a mesma função ou trabalho de igual valor. O Poder Executivo ainda precisa definir como se dará a fiscalização da exigência e os critérios remuneratórios entre os gêneros.
De acordo com a norma, as empresas terão de observar parâmetros para assegurar a igualdade de salários. Entre eles estão a criação de mecanismos de transparência salarial, a oferta de canais apropriados para denúncias sobre o assunto e a implantação de programas de diversidade e inclusão.
Empresas com 100 ou mais empregados também terão de publicar um relatório semestral que permita analisar a transparência e os critérios das remunerações, bem como a proporção de cargos de liderança ocupados por pessoas de ambos os sexos. A não divulgação desse relatório implicará multa de até 3% da folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
A discriminação salarial em função de gênero, raça, idade ou etnia será punida com multa de 10 vezes o valor do salário devido à pessoa discriminada, quantia que será dobrada em casos de reincidência. A punição pecuniária não impede que a vítima acione judicialmente o empregador por dano moral.