Medida aguarda sanção da Presidência da República e ainda terá de ser regulamentada
Dia 1º, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.085/23, que obriga a igualdade de salários entre homens e mulheres que exerçam a mesma função ou realizem trabalho de igual valor. A igualdade não será exigida, no entanto, das empresas que adotarem plano de cargos e salários por meio de negociação coletiva.
Para assegurar a igualdade, as empresas com mais de 100 empregados terão de publicar relatórios semestrais que permitam comparar, de forma anônima, salários, critérios remuneratórios e ocupação dos cargos de liderança por homens e mulheres. A planilha ainda deve conter dados sobre eventuais desigualdades por motivo de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Também serão criados canais específicos para a denúncia dos casos de desigualdade salarial.
Empresas que mantiverem salários diferenciados em função de gênero, raça, etnia, idade ou origem serão multadas em 10 vezes o valor do salário devido ao empregado discriminado. A multa será dobrada em caso de reincidência e não exclui outras medidas legais, como ação de indenização por danos morais.
Antes de começar a valer, a medida precisa receber a sanção presidencial e ser regulamentada.