• (55 11) 3215-8600 / 98611-8770
  • Av. Angélica, 2071, 10º andar, Higienópolis, São Paulo
language

image
BOLETIM ELETRÔNICO

Como declarar herança no imposto de renda

20 abril 2023

Bens ou valores herdados só são declarados depois da conclusão do inventário

O recebimento de herança não obriga ninguém a declarar Imposto de Renda (IR). A declaração só é obrigatória para o herdeiro que se enquadrar na lista de contribuintes obrigados à entrega – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou tinha, em 31 de dezembro, bens em valor superior a R$ 300 mil, por exemplo – ou que tenha herdado mais de R$ 40 mil em bens e direitos.

Até a conclusão do inventário, o inventariante – indicado pelos herdeiros ou juiz para administrar provisoriamente os bens deixados pela pessoa falecida – precisa apresentar a chamada declaração de espólio.

Com o encerramento do processo de partilha e a emissão da respectiva certidão, os herdeiros obrigados a declarar o imposto devem informar sua parte dos bens recebidos na sua declaração de IR. O inventariante, por sua vez, fica responsável por enviar a declaração final de espólio e, quando necessário, a sua própria declaração.

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode informar os bens herdados no mesmo valor indicado na declaração final de espólio e ficar isento de imposto. Também pode atualizar o valor dos bens, sujeitando-se à incidência de IR sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado, pois isso é considerado ganho de capital.





Se inscreva em nossa
Newsletter