Bens ou valores herdados só são declarados depois da conclusão do inventário
O recebimento de herança não obriga ninguém a declarar Imposto de Renda (IR). A declaração só é obrigatória para o herdeiro que se enquadrar na lista de contribuintes obrigados à entrega – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou tinha, em 31 de dezembro, bens em valor superior a R$ 300 mil, por exemplo – ou que tenha herdado mais de R$ 40 mil em bens e direitos.
Até a conclusão do inventário, o inventariante – indicado pelos herdeiros ou juiz para administrar provisoriamente os bens deixados pela pessoa falecida – precisa apresentar a chamada declaração de espólio.
Com o encerramento do processo de partilha e a emissão da respectiva certidão, os herdeiros obrigados a declarar o imposto devem informar sua parte dos bens recebidos na sua declaração de IR. O inventariante, por sua vez, fica responsável por enviar a declaração final de espólio e, quando necessário, a sua própria declaração.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode informar os bens herdados no mesmo valor indicado na declaração final de espólio e ficar isento de imposto. Também pode atualizar o valor dos bens, sujeitando-se à incidência de IR sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado, pois isso é considerado ganho de capital.