Número de parcelas para pagamento é pequeno, mas descontos podem ser vantajosos
Empresas com débitos discutidos administrativamente ainda não julgados ou com débitos de até 60 salários mínimos inscritos na dívida ativa ou no contencioso administrativo têm até o dia 31 para aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também chamado de “Litígio Zero”.
Essa modalidade de transação tributária tem condições de pagamento variável em função do tipo de contribuinte, do grau de recuperabilidade da dívida e dos recursos usados para a quitação. Empresas com débitos acima de R$ 78.120,00, por exemplo, podem usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para diminuir o saldo devedor. E, se a dívida for considerada de difícil recuperação, ainda podem ter juros e multas reduzidos em até 100%.
Débitos considerados de pequeno valor, por outro lado, serão negociados com pagamento de uma entrada correspondente a 4% do valor devido, parcelada em quatro vezes, com o saldo pago em duas ou oito parcelas, com desconto de 50% ou 40%, respectivamente, sobre o total da dívida.
O valor das parcelas será corrigido pela Selic e acrescido de 1% ao mês. A prestação não pode ser menor do que R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para micro ou pequenas empresas e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.
A adesão é feita pelo Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal.