Registro de dados referentes a acordos e processos agora será exigido a partir de 1º de abril
Por meio de nota divulgada em seu site, a Receita Federal adiou, para 1º de abril, a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações sobre condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com ex-empregados que tenham reflexos no recolhimento das contribuições previdenciárias, do imposto de renda e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao eSocial.
Assim, até 31 de março, dados relativos a processos trabalhistas continuam sendo declarados pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) reclamatória.
A justificativa para o adiamento foi a necessidade de prorrogar o envio desses eventos ao eSocial, mas o novo prazo ainda não foi regulamentado.