É a segunda vez que o MTE adia a entrada em vigor das novas regras
Por meio da Portaria nº 232/24, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23. A norma determina que o trabalho no comércio em feriados esteja previsto em convenção coletiva.
Publicada em novembro, a Portaria nº 3.665/23 prevê a necessidade de negociação com os sindicatos para o comércio em geral, inclusive o varejista; o comércio em hotéis, em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. Feiras livras ficam dispensadas da exigência.
Dada a reação dos representantes do setor do comércio, que alegavam não terem sido ouvidos pelo MTE, a Portaria teve sua vigência prorrogada para março. No entanto, como governo e sindicatos patronais e dos trabalhadores não chegaram a um acordo, houve novo adiamento, agora para 1º de junho.