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BOLETIM ELETRÔNICO

MTE adia DET para MEIs e empregadores domésticos

09 maio 2024

Demais empregadores já estão obrigados a usar a plataforma

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prorrogou o prazo para que empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) estejam obrigados a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O DET é uma plataforma de comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores, similar a uma caixa de mensagens. A ferramenta será usada para envio de comunicados e notificações, recebimento de documentos e disponibilização do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT). Seu uso é obrigatório para qualquer um que esteja sujeito à fiscalização do trabalho, inclusive aqueles que não tenham empregados.

Por meio do Edital nº 4/24, dia 26, a SIT determinou que MEIs e empregadores domésticos só começarão a atender à exigência em 1º de agosto. Até então, eles ficariam obrigados a usar o sistema a partir de 1º de maio, juntamente com as empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores e produtores rurais pessoa física, órgãos da administração pública e organizações internacionais. Para esses, a obrigatoriedade já está valendo.

Para acessar o portal do DTE, o empregador precisa de conta gov.br ou certificado digital.





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