Referendo da Corte à decisão liminar unilateral foi adiado por pedido de vista quando a União já tinha cinco votos favoráveis
Dia 25, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/23, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e de alguns municípios até 2027.
Na decisão liminar dada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.633, o ministro entendeu que a Lei não apresentou a estimativa de impactos orçamentário e financeiro prevista na Emenda Constitucional nº 95/16. Assim, determinou que os dispositivos fiquem suspensos até que a referida avaliação do impacto da desoneração seja apresentada ou até que o mérito da ação seja julgado.
O magistrado também levou seu entendimento ao plenário virtual para ser referendado pelos demais ministros. O julgamento teve início dia 26 e deveria se estender até dia 6, mas foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Na ocasião, já haviam sido depositados cinco votos favoráveis ao governo, mas nenhum em favor dos contribuintes.
A desoneração da folha é um instrumento que possibilita a 17 segmentos econômicos recolherem a contribuição previdenciária por alíquota variável entre 1% a 4,5% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de salários. Criado em 2011 para terminar em 2012, o mecanismo vem sendo prorrogado desde então e tem sido causa de conflitos entre Executivo e Legislativo desde então.
Este último embate começou em outubro, com a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 334/23, que prorrogava o benefício até 2027. O PL foi integralmente vetado em novembro, mas foi convertido em lei em dezembro, com a derrubada do veto pelo Congresso. Na sequência, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 1.202/23, alterando as regras da desoneração para empresas a partir de 1º de abril e cancelando a desoneração dos municípios. Em reação, o Congresso ameaçou derrubar a MP e forçou o governo a publicar a MP nº 1.208/24, que revogava a reoneração para empresas, mas mantinha a dos municípios. Como também essa ação foi revista pelo Congresso, o governo apelou ao STF.