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Receita disciplina exclusão de multas por derrota no Carf

09 agosto 2024

Regra aplica-se a casos decididos por voto de qualidade

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.205/24, dia 24, a Receita Federal regulamentou os efeitos da derrota do contribuinte em consequência de voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A nova regra revoga a IN nº 2.167/23, que disciplinava o assunto até agora,

A IN estabelece que a exclusão de multas prevista na chamada Lei do Carf (nº 14.689/23) aplica-se às multas de ofício quando o crédito principal for mantido pelo voto de qualidade. Da mesma forma, se o voto de qualidade mantiver o agravamento ou a qualificação de multas, elas serão reduzidas à penalidade original. As multas isoladas, por sua vez, só serão excluídas quando o voto de qualidade for específico ao determinar sua manutenção.

Ainda de acordo com a norma, as multas não serão excluídas nos casos das demais multas isoladas, de multas moratórias e aduaneiras, bem como de decisões por voto de qualidade relativas a responsabilidade tributária, decadência e existência de crédito tributário.

Outro dispositivo da norma determina que o cancelamento das multas e da representação fiscal para fins penais valem somente para decisões

Vários especialistas da área tributária defendem a ilegalidade da IN, por criar restrições não previstas na Lei do Carf. Refutando essas alegações, a Receita Federal explicou as medidas adotadas nesta nota.





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