Exigência de previsão em convenção coletiva para funcionamento do comércio passa a valer dia 1º de janeiro
Pela quarta vez, o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/23. A norma determina que o trabalho no comércio aos domingos e feriados precisa ser negociado previamente com os sindicatos. De acordo com a Portaria nº 1.259/24, a exigência começa a valer dia 1º de janeiro do ano que vem.
As novas regras exigem autorização em convenção coletiva para a abertura do comércio em geral, inclusive o varejista; do comércio em hotéis, portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; do comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais. Também precisam de autorização prévia as farmácias, inclusive de manipulação; os varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de peixe, de carnes frescas e caça; os atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e os revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares. O trabalho em feiras livres está dispensado da obrigatoriedade.