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BOLETIM ELETRÔNICO

Adesão ao Litígio Zero segue até outubro

09 agosto 2024

Programa permite parcelar débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões

Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários de até R$ 50 milhões que estejam em contencioso administrativo ganharam mais tempo para negociar com a Receita Federal. Dia 1º, o órgão publicou a Portaria nº 444/24, prorrogando, de 31 de julho para 31 de outubro, o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024.

O Litígio Zero permite o parcelamento das dívidas em até 120 meses com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor de cada débito negociado. Essas condições valem para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para dívidas classificadas como de média e alta chance de recuperação a vantagem oferecida se resume à possibilidade de pagamento em 120 prestações. Nos dois casos, é possível quitar até 70% do valor devido com créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dividir os 30% restantes em até 36 parcelas.

Micro e pequenas empresas, pessoas físicas, santas casas, cooperativas, e instituições de ensino podem parcelar seus débitos em até 140 meses, com desconto de, no máximo, 70%. Além disso, micro e pequenas empresas com débitos de até R$ 84.720, independentemente da capacidade de pagamento, têm condições especiais de parcelamento, com descontos que variam de 30% a 50% do total devido, conforme o prazo de pagamento escolhido.

A adesão ao programa é feita por meio do Portal e-CAC.





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