Corte impede, porém, cobrança de multas relativas à CSLL
Em nova derrota dos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, dia 4, o pedido de modulação de efeitos, para que a perda de eficácia de sentenças definitivas fosse aplicada somente a casos ocorridos depois da decisão da Corte, em fevereiro de 2023. Na ocasião, foi decidido que sentenças definitivas sobre tributos recolhidos de forma continuada deixam automaticamente de ter eficácia se, posteriormente, o STF adotar posição contrária.
Os ministros, no entanto, entenderam que não devem ser cobradas multas referentes ao não pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) amparado por decisão judicial definitiva. Por outro lado, permitiram à Receita Federal cobrar juros e correção monetária nesses casos e, ainda, impediram a devolução de multas já pagas.
O entendimento aplica-se apenas para a CSLL, por ser o tributo questionado nos casos concretos analisados (Recursos Extraordinários 949297 e 955227). Contudo, especialistas defendem que ele pode ser usado em relação a outras situações impactadas pelo fim da coisa julgada.