Quem está sujeito à fiscalização do trabalho precisa se cadastrar no sistema
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, dia 9, o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma de comunicação entre a fiscalização trabalhista e os empregadores. Além de comunicados, notificações e apresentação de documentos, o sistema abrigará o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).
De acordo com o Edital nº 1/24, que definiu o cronograma, o prazo para cadastramento no DET já está aberto. Devem-se cadastrar todos que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho: empresas públicas ou privadas, profissionais liberais, instituições sem fins lucrativos e até embarcações estrangeiras que estejam em águas territoriais brasileiras. O cadastro deve ser feito mesmo por quem não tiver empregado registrado no momento.
Depois do cadastramento, será possível fazer uma procuração eletrônica para que terceiros acessem a plataforma em seu nome.
A partir de 1º de março, as empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial (aquelas não enquadradas no Simples Nacional em primeiro de julho de 2018) ficam obrigadas a acessar o DET regularmente para verificar se receberam mensagens. Em 1º de maio, o acesso será exigido dos grupos 3 e 4 do eSocial (empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, empregadores e produtores rurais pessoa física, órgãos da administração pública e organizações internacionais) e, também, dos empregadores domésticos.
Quando o sistema estiver implantado, não serão mais feitas publicações no Diário Oficial da União nem serão enviadas quaisquer comunicações por via postal.
Para acessar o DET, o empregador deve utilizar sua conta gov.br.