Contribuintes podem atualizar ativos no exterior até 31 de maio
A Receita Federal definiu os procedimentos para a tributação da renda obtida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior. As regras foram divulgadas dia 13, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24.
Conforme previsto na Lei nº 14.754/23, os lucros das entidades controladas passam a ser tributados anualmente pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 15%. Por outro lado, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente ou cartões no exterior fica isenta do imposto se mantidos em instituição financeira autorizada pelo Conselho Monetário Nacional.
Uma novidade da IN é a criação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), que pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal por meio de conta gov.br nível ouro ou prata.
A nova declaração é uma das exigências feitas aos contribuintes que quiserem atualizar bens e direitos mantidos no exterior a valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 pela alíquota reduzida de 8%. Além da apresentação da Abex, a atualização exige o pagamento integral do IR referente à diferença entre os valores original e atualizado dos ativos. O prazo para opção já está aberto e termina em 31 de maio.
Os bens e direitos não informados na Declaração do IRPF relativa a 2022, aqueles adquiridos em 2023 e os alienados, baixados ou liquidados antes da opção não podem ter seus valores atualizados. A mesma restrição se aplica a moeda estrangeira em espécie, joias, metais e pedras preciosos, obras de arte, antiguidades, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal sujeitos a registro.