Adesão ao programa tem início no fim do mês
De 30 de agosto a 18 de novembro, empresas que utilizaram indevidamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) poderão regularizar a situação sem pagar juros e multas. A medida vale para débitos com período de apuração entre março de 2022 e maio último não lançados até 23 de maio, mesmo com procedimento fiscal já iniciado, e os lançados no período de 23 de maio e 18 de novembro.
Previsto na Instrução Normativa nº 2.210/24, publicada dia 16, o parcelamento exige entrada de 50% da dívida à vista e o restante dividido em 48 parcelas mensais de, no mínimo, R$ 500 cada. É possível usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento da entrada. As parcelas serão corrigidas pela taxa Selic acumulada mensalmente acrescida de 1% no mês de pagamento.
A adesão à autorregularização do Perse deve ser feita pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
O Perse foi instituído pela Lei 14.148/21 como forma de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. O programa reduz a zero as alíquotas da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Reformulado pela Lei nº 14.859/24, o incentivo será mantido até 2026 ou até atingir o valor de R$ 15 bilhões. Para ter direito aos benefícios, as empresas teriam de fazer nova habilitação até 2 de agosto. A mesma norma determinou que fosse oferecida às empresas essa oportunidade de regularizar pendência.