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STF mantém ICMS-ST e antecipação fora do Simples

22 agosto 2024

Ação ajuizada pela OAB questionava exceção aberta pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram válidos os dispositivos da Lei Complementar nº 123/06 questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030. O julgamento virtual foi concluído dia 16.

Os pontos contestados referem-se ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária e do diferencial de alíquota fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que, segundo a OAB, violava o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal às empresas de micro e pequeno porte.

A entidade argumentava que o recolhimento do ICMS de forma diferenciada privava as empresas que precisavam cumprir a exigência da simplificação prometida pelo regime unificado. Também defendia que a complexidade e os elevados custos da substituição tributária eram incompatíveis com o Simples, impedindo os pequenos negócios de atuarem nos setores em que o regime é aplicado.

De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o atendimento do pedido da OAB geraria distorções que aumentariam a desigualdade entre os estados produtores e os predominantemente consumidores. No entendimento do ministro, não cabe à Corte alterar os critérios utilizados pelo Legislativo para “adequar a carga tributária brasileira à realidade dos pequenos empresários, sem desestabilizar o equilíbrio da distribuição das receitas tributárias entre os Estados da Federação”. O relator alegou, ainda, que mecanismos específicos foram previstos na legislação para poupar os pequenos negócios dos altos custos da substituição tributária.





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