Para o STF, definição das alíquotas de regime de incentivo às exportações é prerrogativa do Executivo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo pode diminuir as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) quando julgar conveniente. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6040 e 6055, dia 2.
Criado em 2011, o Reintegra devolve parte de resíduos tributários cumulados no processo produtivo de bens exportados. A Lei nº 13.043/14 prevê créditos variáveis entre 0,1% e 3%. Com o tempo, o governo passou a adotar somente o percentual de 0,1%. As ADIs questionam a legalidade da medida, alegando que ela viola os princípios constitucionais de não exportação de tributos, de proporcionalidade e de livre concorrência.
A maioria dos ministros, contudo, não acolheu os argumentos expostos. Eles consideraram que, por ser uma subvenção econômica destinada a incentivar as exportações, o Reintegra pode ter seus percentuais definidos livremente pelo Poder Executivo, desde que observe os limites legais de 0,1% a 3%.