Plataforma de emissão de recibos para pessoas físicas visa reduzir erros que levam contribuintes à malha fina
Desde abril, profissionais liberais da área de saúde – médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais – dispõem de uma funcionalidade no aplicativo da Receita Federal para emissão de recibos para seus pacientes, o Receita Saúde.
Destinada unicamente a prestadores de serviços que emitem recibos pelo seu CPF e pagam imposto pelo carnê-leão, a ferramenta destina-se a combater a sonegação de impostos, simplificando o cruzamento entre as informações prestadas pelos profissionais e seus clientes.
Para poder usar o Receita Saúde, o prestador precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web e, também, estar em situação regular em seu conselho profissional. Esses dados, bem como endereço, e-mail e telefone, são solicitados para o cadastro na plataforma, cujo acesso requer conta gov.br em nível prata ou ouro.
Com procuração eletrônica emitida pelo portal e-CAC, o profissional ainda pode cadastrar representantes – um ou mais de seus auxiliares, por exemplo – para emitir os recibos. Nesse caso, o recibo exibe tanto o CPF do prestador quanto o de quem fez o preenchimento.
O Receita Saúde possibilita a emissão de recibos em até 60 dias depois da realização do serviço e permite que um recibo seja cancelado em até 10 dias depois de emitido.
Uma vantagem da plataforma é que suas informações são transferidas automaticamente para a declaração pré-preenchida do imposto de renda dos profissionais de saúde e de seus pacientes. A alimentação automática de dados também se dá no carnê-leão dos prestadores de serviços.
Até o momento, o uso do Receita Saúde é opcional, mas sua obrigatoriedade é tida como certa e existem várias notícias sobre o início da exigência em 2025. Apesar disso, é importante destacar que a Receita Federal ainda não publicou nenhuma regulamentação a respeito.