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STF confirma decisão do STJ sobre rescisórias

31 outubro 2024

Sentença foi dada juntamente com o reconhecimento da repercussão geral do assunto

Em julgamento virtual finalizado dia 19, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional mover ações rescisórias para anular sentenças transitadas em julgado relativas à chamada tese do século.

Trata-se de mais um capítulo da decisão tomada pelo STF em março de 2017, que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em abril de 2021, a Corte modulou os efeitos da sentença, determinando sua validade a partir de março de 2017, exceto no caso de ações ajuizadas antes dessa data. Com isso, os contribuintes que venceram ações sobre o tema iniciadas no período entre a sentença e a modulação de efeitos tornaram-se alvo de ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional.

Essas empresas questionaram judicialmente a prática, mas, em setembro, o STJ deu ganho de causa à Fazenda Nacional. Agora, foram derrotadas também no STF, na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1.489.562.

Por considerarem que se tratava de reafirmação de jurisprudência, os ministros analisaram simultaneamente a constitucionalidade, a repercussão geral e o mérito do RE. A tese fixada foi a de que “cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.





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