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Redução de incentivos fiscais afeta o terceiro setor

LC nº 224/25 assegura benefícios somente a OSs e Oscips

O dispositivo da Lei Complementar (LC) nº 224/25 que mantém entidades sem fins lucrativos livres do aumento de tributação restringe a isenção às Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). Com isso, as organizações que não se enquadram nessas categorias, até então isentas, passam a ter de recolher tributos.

O fim da isenção afeta várias dessas pessoas jurídicas, como entidades beneficentes e associações civis ou culturais. Desde janeiro, elas estão obrigadas a pagar 10% da alíquota padrão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que corresponde a 1,5%, com adicional de 1% sobre a parcela do lucro que exceder a R$ 20 mil mensais. A partir de 1º de abril, também começam a pagar o mesmo percentual em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (0,9%).

A medida exige que entidades não classificadas como OS ou Oscips refaçam seu planejamento financeiro para incluir a nova tributação e busquem alternativas para enfrentar essa mudança.

Organizações com imunidade tributária prevista na Constituição Federal mantêm os benefícios.




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