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O pagamento deverá ocorrer até o prazo máximo de 30/11/2022;
O valor corresponderá a metade dos meses trabalhados, sem desconto algum de pensão, encargos e impostos; e
O salário-família não integra valor para cálculo do 13º salário (1ª e 2ª parcela)
O pagamento deverá ocorrer até o prazo máximo de 20/12/2022;
O valor corresponderá ao salário integral (de acordo com os meses trabalhados em 2022) + verbas variáveis (adicional por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, médias de horas extras, gorjetas e adicional noturno, etc.);
Nessa parcela, haverá os descontos da 1ª parcela já recebida, bem como de INSS, Pensão Alimentícia (se for o caso), Previdência Privada (se for o caso) e Imposto de Renda.
Verbas como bônus ou prêmio esporádicos não integram a base de cálculo de 13º salário.
A empresa que optar por quitar o 13º salário por completo em uma única parcela, deverá fazê-lo até 30/11/2022;
O valor corresponderá ao salário integral (de acordo com os meses trabalhados em 2022) + verbas variáveis (adicional por tempo de serviço, insalubridade, periculosidade, médias de horas extras, gorjetas e adicional noturno, etc.);
Nessa parcela, haverá os descontos da 1ª parcela já recebida, bem como de INSS, Pensão Alimentícia (se for o caso), Previdência Privada (se for o caso) e Imposto de Renda.
Verbas como bônus ou prêmio esporádicos não integram a base de cálculo de 13º salário.
FGTS 1ª Parcela – 07/12/2022 – Somado junto com a Folha de 11/2022
FGTS 2ª Parcela – 06/01/2023 – Somado junto com a Folha de 12/2022
INSS DCTF Web - 20/12/2022
DARF - 20/01/2023
Conforme legislação vigente, não há obrigatoriedade de se pagar 13º salário aos estagiários. No entanto, algumas empresas optam por realizar essa gratificação de maneira espontânea.
Nota: Solicitamos aos clientes que desejarem pagar essa parcela extra ou algum prêmio aos estagiários, que nos comunique o quanto antes.